Em 1962, o presidente dos Estados Unidos John Kennedy enviou uma mensagem ao Congresso na qual ressaltou que todo consumidor tinha direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. As declarações do presidente americano provocaram debates em vários países do mundo, tornando o assunto cada vez mais polemico e de atenção.
A data foi oficializada em 1985 pela Assembleia Geral das Nações Unidas onde determinaram que o dia 15 de março seria o Dia Mundial do Consumidor.
Através do PROCON’s em conjunto com os movimentos de defesa do consumidor o Congresso Constituinte brasileiro aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor: o inciso XXXII, do artigo 5º, diz que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor “.
No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entraram em vigor em 11 de março de 1991.
É certo que ainda temos um longo caminho a percorrer, mas estar ciente dos direitos já é um grande passo e exercício de cidadão, para que faça valer o mesmo.
Aqui tivemos muito contato com empresas alimentícias, de produtos de higiene, brinquedos e industrias farmacêuticas para nos dispor de informações extremamente importantes durante a fase de alergia. Tivemos sérios problemas, de comunicação, cordialidade e respeito. Mas não podemos perder a esperança e muito menos deixar de cobrar.
Deixo o link da cartilha do CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR disponibilizada no site do PROCON de São Paulo.
http://www.procon.sp.gov.br/pdf/CDCcompleto.pdf
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