Embalagens de comidas e bebidas terão, a partir de hoje de trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias. Uma vitória para pais e mães de alérgicos que desde 2014 se mobilizam para conseguir esse feito. Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e bebidas –, os rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias:
- Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas);
- Crustáceos;
- Ovos;
- Peixes;
- Amendoim;
- Soja;
- Leite de todos os mamíferos;
- Amêndoa;
- Avelã;
- Castanha de caju;
- Castanha do Pará;
- Macadâmia;
- Nozes;
- Pecã;
- Pistache;
- Pinoli;
- Látex natural. Com isso, os produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma das seguintes informações:
"Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)"
"Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias)"
Nesse link, podemos ter mais detalhes dessa grande vitória! http://g1.globo.com/jornal-nacional/edicoes/2016/07/02.html#!v/5136785?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar